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Por essas e outras o judiciário cai no descrédito absoluto.
Por essas e outras o judiciário cai no descrédito absoluto.
Daqui a pouco alguém irá exigir que o chame de "meu amo".
Defendo que todas pessoas sejam chamadas de você e aquele que chamar qualquer pessoa de doutor, meritíssimo, excelência, seja internado para recuperação. E quem exigir ou aceitar ser chamado assim, prisão em flagrante por incitação ao escravagismo.
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Ação foi protocolada há 10 anos, mas caso chegou ao STF neste mês. Autor reclama ter sido chamado de 'você' e 'cara' e de ter ouvido 'fala sério'.
18/04/2014 15h23 - Atualizado em 18/04/2014 15h44
Por Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá analisar na próxima semana a ação apresentada por um juiz do Rio de Janeiro que reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.
O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ), entrou com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo neste mês. O processo foi distribuído na semana passada para o ministro Lewandowski, que vai avaliar se o pedido tem fundamento.
Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Na ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do condomínio de "você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com respeito.
Além do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.
Em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor" e "senhor".
Mas, ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o "inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo "doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado.
Além disso, sobre o uso de "senhor", o juiz entendeu que não "existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de utilizar o termo.
"O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortez, posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analizou o caso na primeira instância.
Recurso
O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que rejeitou de novo o pedido. Ele, então, apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser remetido ao Supremo porque, conforme a defesa, a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de 1988.
Somente um década após o início da disputa judicial o recurso foi admitido e enviado ao STF. "Se é o recorrente, não apenas como magistrado, mas como qualquer pessoa humana, detentor da garantia fundamental, constitucionalmente prevista, inerente à própria dignidade, [...] tem ele o direito a exigir o tratamento coerente com tal preceito constitucional?", argumenta a defesa de Marreiros da Silva Melo Neto.
Segundo o recurso apresentado à Suprema Corte, decisões anteriores que negaram-lhe o direito de ser tratado com respeito são "lamentáveis". "Espera, garantido pela Carta Magna, [que] seja plenamente reconhecido, para o fim de que revigoradas estas garantias constitucionais, [e que] mereça o tratamento respeitoso ao qual qualquer do povo tem direito, fato recusado pelo tribunal local", complementou o advogado.]
Furto de galinhas
No último dia 8, o ministro do STF Luiz Fux negou a anulação de uma ação penal contra um homem que responde a processo na Justiça de Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40.
A ação contra Afanásio Maximiniano Guimarães foi aberta pela 2º Vara da Comarca de São João Nepomuceno (MG), mas a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o trancamento do caso, alegando o princípio da insignificância (quando não há gravidade no crime ou no valor do furto é irrisório).
O processo chegou então ao Superior Tribunal de Justiça, que o remeteu ao Supremo. Pelo furto, Afanásio poderá ser condenado a prisão de um a quatro anos.
Fonte: G1
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Blog do Pedro Aparecido :
Conheço este caso de antes de entrar no judiciário. Achei ridícula a pretensão, nos mesmos princípios constitucionais. "Princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade", o qual o empregado não deve se sujeitar a uma situação de inferioridade e assimetria em relação ao magistrado o qual é (ou deveria ser) por sua vez servo da sociedade e (do porteiro neste particular).
ResponderExcluirDoutor é quem faz doutorado
http://jus.com.br/revista/texto/20428/doutor-e-quem-faz-doutorado
Leo, além de ser título acadêmico só deve ser usado na academia e sem obrigatoriedade.
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