Proposta encampada pelo ministro JB pode acarretar consequências nefastas para os outros servidores da JF.
quinta-feira, 13 de março de 2014
Está na pauta administrativa de hoje do STF um processo com implicações para todos os servidores do Judiciário Federal.
Tal processo pode resultar em PL para a criação de uma carreira exclusiva para os servidores do Supremo, com salários diferentes dos demais servidores da JF.
A proposta foi entregue aoministro JB em abril de 2013, solicitando que o ministro criasse um grupo de trabalho para elaborar o PL ou que convocasse sessão administrativa para discussão da proposta pelos ministros da Corte. JB encampou a sugestão. Contudo, se vier a ser transformada em PL, a proposta acarretará consequências nefastas para os outros servidores da JF.
Implicações
De fato, além de criar uma categoria de “superservidor”, a existência de uma carreira exclusiva para os funcionários do STF põe fim à isonomia com os demais servidores do Judiciário Federal.
Ainda, uma importante questão política surgiria. Se criada a carreira do “superservidor” do Supremo, os funcionários da JF perdem o seu interlocutor junto ao Executivo para discussões da carreira, uma vez que o presidente do STF, que até então intercedia por todos os serventuários do Judiciário Federal, passaria, em verdade, a atender aos interesses de seus funcionários diretos.
Para completar, se por ventura vier a ser encaminhado ao Congresso, em pleno ano eleitoral, a "bomba" que é este PL explodirá no colo do próximo presidente do Supremo, no caso, o ministro Lewandowski.
Revolta
Ofício datado desta quarta-feira, 12, e enviado ao ministro Marco Aurélio, manifesta a posição contrária ao PL do SINDJUS/DF - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal, que representa os servidores do Judiciário da União no DF, aí incluídos os servidores do STF.
O sindicato alerta para o fato de que a pretendida separação das carreiras, com distinção salarial, "ocasionará verdadeira ojeriza e revolta em toda a categoria", pois, segundo a entidade, os demais servidores do Judiciário se valerão de instrumentos democráticos de pressão, tal como a greve, para impedir essa iniciativa.
Inconstitucionalidade
De acordo com o sindicato, a tabela salarial apresentada pela proposta está dissociada das tabelas dos demais servidores do Poder Judiciário da União, atualmente disciplinada pelas leis 11.416/06 e12.774/12.
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|
Plano atual*
|
Plano de Carreira Própria
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|
Classe
|
Padrão
|
Vcto.
|
GAJ
|
TOTAL
|
Vcto.
|
Grat. Atividades
|
Grat. Desempenho
|
TOTAL
|
ANALISTA
|
C
|
13
|
6.957,41
|
5.231,97
|
12.189,38
|
8.348,89
|
10.018,67
|
5.009,33
|
23.376,89
|
12
|
6.754,77
|
5.079,59
|
11.834,36
|
8.105,72
|
9.726,86
|
4.863,43
|
22.696,02
| ||
11
|
6.558,03
|
4.931,64
|
11.489,67
|
7.869,64
|
9.443,57
|
4.721,78
|
22.034,99
| ||
B
|
10
|
6.367,02
|
4.788,00
|
11.155,02
|
7.640,42
|
9.168,50
|
4.584,25
|
21.393,18
| |
9
|
6.181,57
|
4.648,54
|
10.830,11
|
7.417,88
|
8.901,46
|
4.450,73
|
20.770,08
| ||
8
|
5.848,22
|
4.397,86
|
10.246,08
|
7.017,86
|
8.421,43
|
4.210,72
|
19.550,01
| ||
7
|
5.677,88
|
4.269,77
|
9.947,65
|
6.813,46
|
8.176,15
|
4.088,08
|
19.077,69
| ||
6
|
5.512,51
|
4.145,41
|
9.657,92
|
6.515,01
|
7.938,01
|
3.969,01
|
18.522,03
| ||
A
|
5
|
5.351,95
|
4.024,57
|
9.376,62
|
5.422,34
|
7.706,81
|
3.853,40
|
17.982,55
| |
4
|
5.196,07
|
3.907,44
|
9.103,51
|
6.235,28
|
7.487,34
|
3.741,17
|
17.458,78
| ||
3
|
4.915,86
|
3.696,73
|
8.612,59
|
5.899,03
|
7.078,84
|
3.539,42
|
16.517,28
| ||
2
|
4.772,68
|
3.589,06
|
8.361,74
|
5.727,22
|
6.872,66
|
3.436,33
|
16.038,22
| ||
1
|
4.633,67
|
3.484,52
|
8.118,19
|
5.560,40
|
6.672,48
|
3.336,24
|
15.569,12
| ||
TÉCNICO
|
C
|
13
|
4.240,47
|
3.188,83
|
7.429,30
|
5.512,61
|
6.615,13
|
3.307,57
|
15.435,31
|
12
|
4.116,96
|
3.095,95
|
7.212,91
|
5.352,05
|
6.422,46
|
3.211,23
|
14.985,74
| ||
11
|
3.997,05
|
3.005,78
|
7.002,83
|
5.196,17
|
6.235,40
|
3.117,70
|
14.549,28
| ||
B
|
10
|
3.880,63
|
2.918,23
|
6.798,86
|
5.044,82
|
6.053,78
|
3.026,89
|
14.125,50
| |
9
|
3.767,60
|
2.833,24
|
6.600,84
|
4.897,88
|
5.877,46
|
2.938,73
|
13.714,06
| ||
8
|
3.564,43
|
2.680,45
|
6.244,88
|
4.633,76
|
5.560,51
|
2.780,26
|
12.974,53
| ||
7
|
3.460,61
|
2.602,38
|
6.062,99
|
4.498,79
|
5.398,55
|
2.699,27
|
12.596,61
| ||
6
|
3.359,82
|
2.526,58
|
5.886,40
|
4.367,32
|
5.241,32
|
2.620,66
|
12.229,76
| ||
A
|
5
|
3.261,96
|
2.452,99
|
5.714,95
|
4.240,55
|
5.088,66
|
2.544,33
|
11.873,54
| |
4
|
3.166,95
|
2.381,55
|
5.548,50
|
4.117,04
|
4.940,45
|
2.470,22
|
11.527,71
| ||
3
|
2.996,17
|
2.253,12
|
5.249,29
|
3.895,02
|
4.674,02
|
2.337,01
|
10.906,05
| ||
2
|
2.908,90
|
2.187,49
|
5.096,39
|
3.781,57
|
4.537,88
|
2.268,94
|
10.588,40
| ||
1
|
2.824,17
|
2.123,78
|
4.947,95
|
3.671,42
|
4.405,70
|
2.202,85
|
10.279,98
|
* Valores de janeiro de 2014.
Para o sindicato, a proposta de cisão da carreira é medida contrária à evolução da própria estrutura remuneratória dos servidores. "Antes dessa desejada e festejada unificação das carreiras judiciárias havia uma verdadeira babel de normas que regulavam dissociadamente a estrutura remuneratória das carreiras dos servidores.” Assim, o sindicato sustenta que suposto encaminhamento do PL ao Congresso se reveste de inconstitucionalidade ante a quebra da unicidade das carreiras, prevista no art. 92 da CF.
A entidade crê que a divisão da tabela salarial em favor dos servidores do STF representa “verdadeiro retrocesso”, especialmente se considerado que os servidores desempenham as mesmas atribuições. "Tal medida enfraquece a categoria pela inegável divisão de interesses, resultando em criação de servidores de 1ª e 2ª classe, prejudicando, inegavelmente o próprio jurisdicionado, pelo enfraquecimento do instituto da meritocracia no serviço público e pela desvalorização (‘menor valia’) dos servidores que mais contribuem para a celeridade e eficiência da missão desempenhada pelo Poder Judiciário da União (servidores das instâncias ordinárias e do STJ).”
Contexto
Dados atualizados em 28∕2 pelo próprio STF informam que, atualmente, a Corte tem 1.072 funcionários efetivos, entre analistas (561) e técnicos (511). São esses os empregados que, se criada a carreira exclusiva, receberão os benefícios da implantação do “superservidor”.
No documento entregue ao ministro JB ano passado, com a proposta do PL, os servidores do STF relataram que tem havido uma “sistemática evasão” dos funcionários para outros poderes e até mesmo para outros tribunais, decorrente da desvalorização da remuneração recebida no Supremo em comparação com os demais Poderes.
Entre as alegações dos funcionários para a diferenciação salarial, o custo de vida em Brasília, que mingua os vencimentos recebidos em comparação com os outros servidores. Reportagem do matutino O Globo do ano passado relata, inclusive, que o documento entregue a JB cita até mesmo o vestuário exigido pelos trabalhadores do Supremo:
“Para o auxílio no desempenho das relevantes atribuições do STF, os seus servidores sujeitam-se a regras próprias. Como, exemplo, podemos citar o vestuário mais formal que é exigido de todos os servidores que atuam na Suprema Corte. Diferente do que se verifica no primeiro grau, em que é possível trabalhar de calça jeans e camiseta, roupas de custo bastante inferior a terno e tailleur”.
No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio, o SINDJUS/DF pede a imediata suspensão do curso do processo administrativo, para que se permita uma interlocução adequada com o representante da categoria, “para ao final rejeitar a aludida proposição de projeto de lei, cuja finalidade prejudicará todo o Poder Judiciário e a nação”.
- Clique aqui para ler a íntegra do ofício.
Fonte: www.migalhas.com.br
É o salve-se quem puder! Cada um quer salvar a própria pele!
ResponderExcluirPessutti, em direção ao fundo do poço e todos se afogam.
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