quinta-feira, 13 de março de 2014

Projeto cria classe de superservidor para funcionário do STF


Proposta encampada pelo ministro JB pode acarretar consequências nefastas para os outros servidores da JF.
quinta-feira, 13 de março de 2014
Está na pauta administrativa de hoje do STF um processo com implicações para todos os servidores do Judiciário Federal.
Tal processo pode resultar em PL para a criação de uma carreira exclusiva para os servidores do Supremo, com salários diferentes dos demais servidores da JF.

A proposta foi entregue aoministro JB em abril de 2013, solicitando que o ministro criasse um grupo de trabalho para elaborar o PL ou que convocasse sessão administrativa para discussão da proposta pelos ministros da Corte. JB encampou a sugestão. Contudo, se vier a ser transformada em PL, a proposta acarretará consequências nefastas para os outros servidores da JF.
Implicações
De fato, além de criar uma categoria de “superservidor”, a existência de uma carreira exclusiva para os funcionários do STF põe fim à isonomia com os demais servidores do Judiciário Federal.
Ainda, uma importante questão política surgiria. Se criada a carreira do “superservidor” do Supremo, os funcionários da JF perdem o seu interlocutor junto ao Executivo para discussões da carreira, uma vez que o presidente do STF, que até então intercedia por todos os serventuários do Judiciário Federal, passaria, em verdade, a atender aos interesses de seus funcionários diretos.
Para completar, se por ventura vier a ser encaminhado ao Congresso, em pleno ano eleitoral, a "bomba" que é este PL explodirá no colo do próximo presidente do Supremo, no caso, o ministro Lewandowski.
Revolta
Ofício datado desta quarta-feira, 12, e enviado ao ministro Marco Aurélio, manifesta a posição contrária ao PL do SINDJUS/DF - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal, que representa os servidores do Judiciário da União no DF, aí incluídos os servidores do STF.
O sindicato alerta para o fato de que a pretendida separação das carreiras, com distinção salarial, "ocasionará verdadeira ojeriza e revolta em toda a categoria", pois, segundo a entidade, os demais servidores do Judiciário se valerão de instrumentos democráticos de pressão, tal como a greve, para impedir essa iniciativa.
Inconstitucionalidade
De acordo com o sindicato, a tabela salarial apresentada pela proposta está dissociada das tabelas dos demais servidores do Poder Judiciário da União, atualmente disciplinada pelas leis 11.416/06 e12.774/12.
.
Plano atual*
Plano de Carreira Própria
.
Classe
Padrão
Vcto.
GAJ
TOTAL
Vcto.
Grat. Atividades
Grat. Desempenho
TOTAL
ANALISTA
C
13
6.957,41
5.231,97
12.189,38
8.348,89
10.018,67
5.009,33
23.376,89
12
6.754,77
5.079,59
11.834,36
8.105,72
9.726,86
4.863,43
22.696,02
11
6.558,03
4.931,64
11.489,67
7.869,64
9.443,57
4.721,78
22.034,99
B
10
6.367,02
4.788,00
11.155,02
7.640,42
9.168,50
4.584,25
21.393,18
9
6.181,57
4.648,54
10.830,11
7.417,88
8.901,46
4.450,73
20.770,08
8
5.848,22
4.397,86
10.246,08
7.017,86
8.421,43
4.210,72
19.550,01
7
5.677,88
4.269,77
9.947,65
6.813,46
8.176,15
4.088,08
19.077,69
6
5.512,51
4.145,41
9.657,92
6.515,01
7.938,01
3.969,01
18.522,03
A
5
5.351,95
4.024,57
9.376,62
5.422,34
7.706,81
3.853,40
17.982,55
4
5.196,07
3.907,44
9.103,51
6.235,28
7.487,34
3.741,17
17.458,78
3
4.915,86
3.696,73
8.612,59
5.899,03
7.078,84
3.539,42
16.517,28
2
4.772,68
3.589,06
8.361,74
5.727,22
6.872,66
3.436,33
16.038,22
1
4.633,67
3.484,52
8.118,19
5.560,40
6.672,48
3.336,24
15.569,12
TÉCNICO
C
13
4.240,47
3.188,83
7.429,30
5.512,61
6.615,13
3.307,57
15.435,31
12
4.116,96
3.095,95
7.212,91
5.352,05
6.422,46
3.211,23
14.985,74
11
3.997,05
3.005,78
7.002,83
5.196,17
6.235,40
3.117,70
14.549,28
B
10
3.880,63
2.918,23
6.798,86
5.044,82
6.053,78
3.026,89
14.125,50
9
3.767,60
2.833,24
6.600,84
4.897,88
5.877,46
2.938,73
13.714,06
8
3.564,43
2.680,45
6.244,88
4.633,76
5.560,51
2.780,26
12.974,53
7
3.460,61
2.602,38
6.062,99
4.498,79
5.398,55
2.699,27
12.596,61
6
3.359,82
2.526,58
5.886,40
4.367,32
5.241,32
2.620,66
12.229,76
A
5
3.261,96
2.452,99
5.714,95
4.240,55
5.088,66
2.544,33
11.873,54
4
3.166,95
2.381,55
5.548,50
4.117,04
4.940,45
2.470,22
11.527,71
3
2.996,17
2.253,12
5.249,29
3.895,02
4.674,02
2.337,01
10.906,05
2
2.908,90
2.187,49
5.096,39
3.781,57
4.537,88
2.268,94
10.588,40
1
2.824,17
2.123,78
4.947,95
3.671,42
4.405,70
2.202,85
10.279,98
* Valores de janeiro de 2014.
Para o sindicato, a proposta de cisão da carreira é medida contrária à evolução da própria estrutura remuneratória dos servidores. "Antes dessa desejada e festejada unificação das carreiras judiciárias havia uma verdadeira babel de normas que regulavam dissociadamente a estrutura remuneratória das carreiras dos servidores.” Assim, o sindicato sustenta que suposto encaminhamento do PL ao Congresso se reveste de inconstitucionalidade ante a quebra da unicidade das carreiras, prevista no art. 92 da CF.
A entidade crê que a divisão da tabela salarial em favor dos servidores do STF representa “verdadeiro retrocesso”, especialmente se considerado que os servidores desempenham as mesmas atribuições. "Tal medida enfraquece a categoria pela inegável divisão de interesses, resultando em criação de servidores de 1ª e 2ª classe, prejudicando, inegavelmente o próprio jurisdicionado, pelo enfraquecimento do instituto da meritocracia no serviço público e pela desvalorização (‘menor valia’) dos servidores que mais contribuem para a celeridade e eficiência da missão desempenhada pelo Poder Judiciário da União (servidores das instâncias ordinárias e do STJ).
Contexto
Dados atualizados em 28∕2 pelo próprio STF informam que, atualmente, a Corte tem 1.072 funcionários efetivos, entre analistas (561) e técnicos (511). São esses os empregados que, se criada a carreira exclusiva, receberão os benefícios da implantação do “superservidor”.
No documento entregue ao ministro JB ano passado, com a proposta do PL, os servidores do STF relataram que tem havido uma “sistemática evasão” dos funcionários para outros poderes e até mesmo para outros tribunais, decorrente da desvalorização da remuneração recebida no Supremo em comparação com os demais Poderes.
Entre as alegações dos funcionários para a diferenciação salarial, o custo de vida em Brasília, que mingua os vencimentos recebidos em comparação com os outros servidores. Reportagem do matutino O Globo do ano passado relata, inclusive, que o documento entregue a JB cita até mesmo o vestuário exigido pelos trabalhadores do Supremo:
Para o auxílio no desempenho das relevantes atribuições do STF, os seus servidores sujeitam-se a regras próprias. Como, exemplo, podemos citar o vestuário mais formal que é exigido de todos os servidores que atuam na Suprema Corte. Diferente do que se verifica no primeiro grau, em que é possível trabalhar de calça jeans e camiseta, roupas de custo bastante inferior a terno e tailleur”.
No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio, o SINDJUS/DF pede a imediata suspensão do curso do processo administrativo, para que se permita uma interlocução adequada com o representante da categoria, “para ao final rejeitar a aludida proposição de projeto de lei, cuja finalidade prejudicará todo o Poder Judiciário e a nação”.

Fonte: www.migalhas.com.br


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