O Processo Judicial eletrônico tem um novo desafeto. Dessa vez é a Federação Nacional de Empresas de Informática que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que criou o PJ-e. A entidade argumenta que documento cria reserva de mercado e ofende fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição. O artigo 44 da resolução veda “a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e”.
A Fenainfo impetrou Mandado de Segurança 32.767 em que pede, liminarmente, a suspensão de dispositivos da norma do CNJ, que tornou obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgão judiciários do país. No mérito, pede sua anulação. A entidade alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal.
Além da reserva de mercado, a Fenainfo aponta que a resolução viola também o artigo 137 da Constituição, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso. Alega, também, violação da Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece o direito de cada tribunal livremente contratar soluções de informatização do processo judicial que lhe parecerem mais vantajosas.
O documento também extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo artigo 103-B da Constituição, diz a Fenainfo. A federação aponta que o próprio Supremo já deixou claro que o Conselho é órgão administrativo, sem competência judicante nem legislativa. Nesse sentido, a Fenainfo reporta-se a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.
Por fim, alega violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento “sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar”.
Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. “Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema”, afirma.
Exemplos
Para justificar a possibilidade de prejuízo às suas filiadas, a Fenainfo cita o exemplo de duas empresas, que atuam em TJs de 11 estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum. Entre tais processos bem sucedidos, cita o caso de um magistrado do TJ do Amazonas, que recebeu o Prêmio Innovare em virtude de projeto que reduziu em 60% o tempo de tramitação dos processos de família, utilizando de forma intensiva os recursos do sistema de processo eletrônico do tribunal.
Segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: CONJUR
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