Lei antiterror contra os trabalhadores
Fotos: Mídia Ninja
Américo Gomes, advogado, colaborador da Fundação José Luis e Rosa Sundermann
A Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais aprovou no dia 27 de novembro, o Projeto de Lei que tipifica e penaliza os atos terroristas no Brasil. Agora, o projeto está sendo remetido ao plenário.
Por mais impressionante que possa parecer, com ela fica definido como ato de terrorismo: "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa", com pena de reclusão de 15 a 30 trinta anos (pena superior que de homicídio).
A definição de terrorismo é tão vaga que pode ser encaixada em qualquer acusação. Por exemplo, uma passeata em época da Copa até um estádio onde estará ocorrendo um jogo pode gerar "pânico generalizado", assim como sua convocação pelo Facebook ou pelas demais redes sociais.
O novo projeto veio à discussão depois das manifestações de junho, que assustaram o governo e a FIFA. Como exemplo, centenas de pessoas que protestavam nestas manifestações foram presas e estão sendo indiciadas em crimes como formação de quadrilha; na Lei de Organizações Criminosas e enquadradas na Lei de Segurança Nacional da época da ditadura.
A chamada Lei Antiterrorismo será uma nova arma nas mãos do Estado contra toda a população que for às ruas.
Detalhe: esse crime não poderá ser anistiado, não poderá ser perdoado, o regime de progressão somente poderá ser feito após quartos quintos da pena de regime fechado. Outro: haverá agravamento da pena se o ato for praticado em meio de transportes ou se for praticado por funcionário público.
Categoricamente, o Projeto de Lei 728/11 é o aumento da repressão contra os trabalhadores e a juventude que queira se manifestar no início de 2014. A Copa do Mundo e as exigências da FIFA são justificativas para que o governo e o Congresso aprovem a lei.
Democracia Padrão Fifa
A Fifa e seu dirigentes se assustaram com as manifestações de junho e temem que o Brasil tenha sido uma má opção para o circo que estão instalando no país. O presidente da Fifa, Joseph Blatter, avisou a Dilma que a competição não pode sofrer ameaças. A FIFA "não pode ser responsabilizada pelas discrepâncias sociais” do Brasil, lembrando que as manifestações não tiveram o “futebol” como alvo, mas os governantes brasileiros.
Blatter já havia criticado a França e a Alemanha pelo tratamento dos trabalhadores migrantes no Catar, porque exerceram pressão política para conceder a este Estado o direito de receber a Copa do Mundo de 2022. Para eles, é de responsabilidade dos governos e das empresas como estas tratam seus funcionários que constroem as obras da Copa no país.
Ao governo brasileiro, a FIFA apresentou exigências que não se limitam às novas “arenas” como: cobertura sofisticada para as arquibancadas, estacionamento para mais de 10 mil veículos, espaço para milhares de jornalistas e convidados VIP. A Fifa exige ainda um mínimo de 30 mil assentos para jogos internacionais e 60 mil para a final de uma Copa do Mundo.
Mas também exigiu mudanças que obrigaram o governo e o Congresso a mudarem a legislação nacional para beneficiá-la e seus parceiros/patrocinadores. E que começaram a serem estipuladas na Lei Geral da Copa de 2014 (Lei nº 12.663, de junho de 2012). Tal lei leva a instauração de tribunais de exceção “transitórios”; o fechamento do tráfego e até de universidades em dias de jogos; a revogação da venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios; com sua proibição de vendas por camelôs no entorno dos estádios; restringe o direito de greve e criminaliza os cambistas.
O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia assinado um documento, em 2007, assegurando que o Brasil se comprometeria a adotar todas as medidas necessárias, para aprovação no Congresso Nacional de todas as garantias estipuladas. O mesmo que aconteceu com a Rússia que realizará a Copa de 2018, e assinaram garantias parecidas, como a liberação da venda de bebidas na realização da Copa. A Rússia, além de ter uma lei que proíbe a venda de cerveja nos estádios, também proíbe a veiculação de anúncios de bebidas alcoólicas em arenas esportivas.
Isenções de impostos à FIFA e seus parceiros
Há também a Instrução Normativa nº 1.313 de 28 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que regulamenta a isenção de impostos a Fifa e seus parceiros, outra exigência para que a Copa pudesse ser realizada no Brasil.
Nesta Lei nº 12.350 a Presidência da República estabelece uma série de isenções de impostos federais para a realização Copa das Confederações em 2013 e a Copa de 2014. Com ela, a Fifa não precisa recolher taxas e impostos como: de Importação sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre bens e serviços importados; a Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do servidor Público (PIS-Pasep) sobre a importação; a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e a Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. Até mesmo encargos trabalhistas e o Imposto de Renda Retido na Fonte ficam isentos.
Isenções que atingem obras e equipamentos dos estádios de apoio, utilizados para o treinamento das seleções nas 12 cidades-sede da Copa.
Maior oneração para os trabalhadores
Novamente sobra para os trabalhadores pagarem os prejuízos, desta vez diretamente, pois esta instrução também determina que todos os brasileiros que trabalharem para o megaevento deverão pagar uma parcela maior para o INSS do que um trabalhador comum.
Como a FIFA e suas subsidiárias foram igualadas pela Receita Federal a entidades beneficentes isentas, os brasileiros que trabalharem para eles na organização da Copa do Mundo 2014 contribuirão para o INSS como se prestassem serviços para esse tipo de organização. Isto é, como se fossem um trabalho autônomo.
Normalmente, um empregado contribui com 11% do que recebe para a Previdência e o empregador complementa com mais 20%. Já o autônomo, que presta serviços para igrejas, ordens religiosas e associações beneficentes isentas, precisa contribuir com pelo menos 20% de seu salário e seu empregador não precisa depositar nada para o INSS.
Esse será o caso dos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que trabalhem para a Fifa, que poderão pagar até 31% de seus vencimentos para o INSS. A renúncia fiscal sobre a folha de pagamento para a Fifa e suas subsidiárias pode chegar a até 34%, dependendo de legislações semelhantes em estados e municípios. A Receita Federal calcula em 28,8% os descontos sobre o salário do funcionário que não serão cobrados.
O que é fundamental entender é que toda esta mudança legislativa segue a mesma lógica entreguista levada a cargo pelo governo Dilma quando realizou os leilões de petróleo. São ataques à soberania nacional. Mais um claro ataque à nossa independência nacional. Tais legislações devem ser repudiadas pelo povo brasileiro que deve exigir sua imediata revogação.
“Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo
Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá (PMDB-RR) e Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.
Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de 1988.
Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.
Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.
Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.
Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.
É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.
Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Verifica-se, portanto, que as propostas são construídas sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.
Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.
Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.
Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil. “
Actionaid Brasil
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP
Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
Associação Juízes Para a Democracia – AJDAssociação Missão Tremembé – AMI
Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP
Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos
Cearah
Central de Movimentos Populares – CMP
Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR
Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa – ABI
Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Comitê Pela Desmilitarização
Comitê Popular da Copa de SP
Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro
Conectas
Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE
Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA
Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – FENEA
Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR
Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU
Fórum Sul de Reforma Urbana
Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC
Grupo Lambda LGBT Brasil
Habitat para a Humanidade
Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual
Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – PÓLIS
Instituto Edson Néris
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
Justiça Global
Mães de Maio
Movimento da Juventude Andreense – MJA
Movimento em Defesa da Economia Nacional – MODECOM
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
Movimento Passe Livre – MPL
Núcleo de Direito à Cidade – USP
Pastoral Carcerária Nacional
Rede 2 de Outubro
Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicador@s – RENAJOC
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP
Rede Observatório das Metrópoles
Serviço Franciscano de Solidariedade – SEFRAS
Serviço Inter-Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
Terra de Direitos
Tribunal Popular
União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os da Classe Trabalhadora – UNEAFRO
União Nacional por Moradia Popular – UNMP
Viração Educomunicação
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