Lutar e protestar não é
crime: criminalização de estudantes na UFMT
Em toda a história das Universidades o protesto é um processo
natural dentro delas. No Brasil, durante os governos militares e durante os
anos de democratização formal, os estudantes universitários foram os
protagonistas na luta, realizando protestos contra a ditadura e contra todos os
tipos de injustiça.
Durante a década de 1990, os estudantes foram às ruas para
protestar contra a radicalização do capitalismo no mundo, e no Brasil, contra
as privatizações e para que ocorresse o impeachment do presidente da República
Fernando Collor.
Na década de 2000, eles protestaram contra a baixa qualidade de
ensino, na defesa de mais orçamento para a educação e a favor das cotas,
ocupando universidades e protestando contra as reitorias.
Na década de 2010, tomaram as ruas e as universidades, com
ocupações, com protestos de todas as matizes, culminando com o Movimento de
Junho de 2013, quando dois milhões de pessoas ocupam as ruas. Neste ano, em
particular, diversas reitorias são ocupadas, Câmaras Municipais, Assembleias
Legislativas. São os estudantes que estão à frente de todas estas mobilizações
e protestos.
Em 2013, os estudantes universitários retomaram a velha tradição
de protestos, fazendo do Brasil um país onde as pessoas são convidadas a saírem
do sofá e da frente do televisor/computador para realizarem protestos gigantes,
agora com uma nova ferramenta de convocação: as redes sociais.
Na UFMT não foi diferente. Diversas mobilizações são realizadas.
Em uma delas os estudantes protestaram em relação à casa dos estudantes e foram
alvejados com balas de borracha, presos e, inclusive, dois advogados também são
detidos.
Os estudantes da UFMT também participaram das Manifestações de
Junho de 2013. Acamparam em frente à Câmara Municipal, lutaram para baixar a
tarifa do transporte coletivo, lutaram contra a privatização do restaurante
universitário.
Mas para a reitoria da UFMT o protesto é crime. Dez estudantes
estão sendo processados pela reitoria da UFMT e podem ser expulsos (excluídos)
da Universidade.
O crime? participar de um
protesto.
Um caso para ser
denunciado nas cortes internacionais de direitos humanos.
Cerca de três mil estudantes realizaram um Ato de Protesto, cujo
nome era "Festa Clandestina”. Nome bem chamativo e que nos remete aos
tempos de chumbo da ditadura militar-empresarial de 1964. O protesto tinha como
objetivo protestar contra a proibição de reuniões e festas na UFMT.
No entanto, estamos em 2013. O protesto foi chamado porque a
reitoria proibiu que os estudantes realizassem festas dentro da Universidade.
Compareceram milhares de estudantes. O Ato de Protesto
"Festa Clandestina” foi um ato político de protesto. No entanto, a
reitora, criminalizou o Ato Político como se fosse uma ato criminoso e abriu
uma sindicância para criminalizar o protesto.
Seletivamente, a reitoria escolheu dez estudantes que faziam e
fazem críticas abertas à sua gestão. Transformou um protesto político em ato
criminoso. Escolheu o momento oportuno para se vingar de quem lhe fez crítica.
Contradições da
sindicância
Lutar e protestar não é
crime.
Inicialmente há que se aprofundar em uma pergunta: por que
criminalizar apenas dez pessoas, se haviam mais de três mil pessoas no
protesto?
A resposta na ponta da língua: porque interessava à reitoria as
pessoas que sempre fizeram críticas à sua gestão.
Durante anos, estes alunos foram contra o REUNI, contra a
privatização do restaurante universitário (hoje privatizado), contra a
diminuição do número de casas para os estudantes residirem na Universidade,
contra o ProUni e assim por diante. Várias ocupações da reitoria e vários
protestos ocorreram neste período.
Portanto, não há a menor possibilidade da reitora decidir, ou
sua gestão decidir sobre os estudantes que protestaram e que são seus críticos.
Ela está impedida, assim com sua gestão, de dar qualquer penalidade para estes
alunos, sob pena de ficar claro que é uma vingança pura e simples. E a
Administração Pública não pode ficar sob o domínio da pessoalidade e utilizar
uma Instituição como a UFMT como instrumento de vingança.
Imputação de crimes aos
estudantes sem uma única prova
Na sindicância é informado que houve, durante o protesto,
consumo de entorpecentes. Não há uma única comprovação na sindicância de que
isto ocorreu. Certamente os dez alunos entrarão com processos crimes contra
quem imputou tal injúria. É grave e terá efeitos até de indenização moral, além
do aspecto penal para as pessoas que afirmaram tal disparate.
Abertura de sindicância tendo como foco uma pedra que se quebrou
acidentalmente e que os estudantes repararam e pagaram imediatamente à UFMT.
Durante o protesto houve, acidentalmente, a quebra de uma pedra
de mármore. Imediatamente os alunos que participaram do protesto cotizaram e
fizeram o pagamento para a UFMT, conforme nota fiscal eletrônica 3799b2, número
14, no valor de R$ 650,00. Nas palavras do Supervisor de Manutenção, em ofício,
afirma in verbis: "AO PREFEITO DO CAMPUS DA MT, informamos que não ouve
bem patrimonial destraviado (sic)..."
Portanto, segundo a própria Administração da UFMT não houve bem
patrimonial extraviado. Nada, absolutamente nada, foi extraviado ou causado
danos que não foram reparados.
Ou seja, qualquer dano que ocorra na UFMT mas que seja reparado
imediatamente nunca é criminalizado nem feito sindicância, mas como se trata de
pessoas que fazem crítica aberta à reitoria, imediatamente foi criminalizado e
aberto sindicância, por uma simples quebra de pedra que foi restituído em
perfeito estado.
Mais uma prova da
seletividade da abertura da sindicância.
O próprio encarregado da UFMT escreveu de próprio cunho que era
um "protesto" contra a Administração da UFMT, mas a reitoria insistiu
na criminalização do protesto.
No relatório assinado pelo encarregado da UFMT Sr. Francisco
Aquino de M. Filho, afirma textualmente que "Um grupo de discente me
respondeu que a festa era um meio de protesto contra a Administração da
U.F.M.T., não havendo nenhum responsável direto pelo evento."
Se era um protesto e isto é afirmado pelo encarregado da
segurança da UFMT em boletim de ocorrência por que criminalizar o protesto?
Outra pergunta que não se tem resposta: se o próprio encarregado
afirma e assina um documento em que afirma que não havia responsável direto
pelo protesto, por que criminalizar somente dez pessoas escolhidas a dedo no
meio de mais de três mil pessoas?
Penalidade por
"subir" na biblioteca para ver o luar.
Talvez a UFMT seja a primeira Universidade no mundo a criminalizar
estudante que subiu na biblioteca para ver a lua.
Não há uma única placa indicativa de proibição de subir no
"mirantinho". Uma vez que foi solicitado para descer, assim o
fizeram.
Relatou-se que havia estudantes que "subiram" na
biblioteca. Pela questão cômica, não há nem o que se comentar sobre o assunto.
Do direito de reunião que
está na Constituição da República.
A Constituição da República assegura o direito de reunião. No
caso dos estudantes, além de ter o direito assegurado na Carta Magna, eles ainda
tiveram a prudência e a cordialidade de solicitar autorização para realizar a
reunião de protesto, conforme Ofício nº 27 para a Pró-Reitoria de Assistência
Estudantil (PRAE-UFMT), protocolado no dia 26 de abril de 2013.
Ou seja, a reitoria está rasgando a Constituição da República.
E, em se tratando de uma Universidade, chegamos ao fundo do poço. Será a única
Universidade do mundo onde é proibido se reunir para realizar um protesto.
O próprio Pró-Reitor
reconhece que foi uma Manifestação.
O Pró-Reitor em termo de inquirição por escrito reconhece e
assina que tomou conhecimento de que se tratava de uma Manifestação, com suas
próprias palavras que ele "... Ficou sabendo pelas redes sociais em uma
manifestação..."
A perseguição e a criminalização do protesto é patente, quando o
próprio Pró-Reitor admite que se tratava de uma Manifestação.
De crimes graves
atribuídos aos estudantes sem nenhuma prova no processo
A Comissão Processante agiu de forma nada prudente. Atribuiu
crimes aos estudantes sem nenhuma prova. Por exemplo, afirmar no Despacho de
Encerramento da Instrução e Indiciamento que "Os discentes JUNIA SILVA
BELFORT MATOS, WANESSA RODRIGUES RAMOS, OTÁWIO PEDROSO DA SILVA CAMPOS,...em
estado de embriaguez". Não houve laudo ou qualquer coisa que o valha. Na
verdade estes alunos certamente entrarão com ações judiciais contra esta
injúria.
Como atribuir a alguém que está em estado de embriaguez, sem um
único laudo?
O judiciário será acionado e a resposta quem dará é o juiz.
Mas o caso mais grave de imputação de crime sem provas está no
mesmo documento produzido. In verbis " Além disso, incide responsabilidade
sobre os dirigentes do DCE acima mencionados, visto que, houve consumo de
bebidas alcoólicas e ENTORPECENTES por parte dos alunos na aludida festa".
Primeiro, se havia entorpecentes, por que a segurança não
apreendeu ou chamou a força policial para tanto?
Segundo, onde está a prova de que houve consumo de
entorpecentes?
Certamente, o judiciário e o ministério público serão acionados
pelos estudantes e seus pais para que esta injúria (atribuir crime a outrem)
seja processada e os que assinaram tal documento imputando crimes sem provas
que sejam punidos pelo judiciário.
A ditadura voltou?
Se uma Universidade não sabe lidar com protestos e impede
a liberdade de expressão dentro dela, é melhor fechá-la porque não serve para
nada.
Conquistamos a duras penas o direito de expressão formal e a
sociedade tem que reagir contra esta arbitrariedade da reitoria.
Ou será que o objetivo da Universidade é "educar"
pessoas que digam sim senhor, sim senhora?
Sem crítica, sem protesto, só teremos cordeirinhos. E os
Protestos de Junho de 2013 já deram o recado que o país não pode ter
Universidades com estudantes cordeirinhos.
Pelo arquivamento dos
processos administrativos contra os dez estudantes que protestaram!
Lutar não é crime!
11 de dezembro de 2013
FRENTE DE LUTA CONTRA
PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS
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